Agosto
IVA - SAFT
Comunicação deverá ser efetuada:
- Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT.
- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças.
- Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças.